Auxílio-Acidente

acidente

Trabalhador que ao longo do tempo adquiriu uma doença desenvolvida no trabalho, seja por um acidente típico, ou por desempenho constante e repetitivo de uma atividade, e que diante desse trabalho resultou em uma incapacidade parcial tem direito ao benefício de auxílio acidente – benefício correspondente a 50% do seu benefício – podendo mesmo recebendo este benefício trabalhar em uma empresa registrada na sua CTPS ou prestar serviços.

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